CO129-029 - Bonham - 1849 [4-7] — Page 269

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Secretaria d'Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, em consequência do ofício do Governador da Província de Macau, datado de 29 de agosto último, que transmitiu uma representação do mesmo Governador, na qual se queixa de que o Governo de Sua Majestade Britânica reclamou contra o estabelecimento português de Macau, acaba de declarar, conforme consta da nota do Conde de Aberdeen, Principal Secretário de Estado de Sua Majestade Britânica para os Negócios Estrangeiros, datada de 30 de junho próximo passado, que a Ordenação aprovada pelo Governo Britânico em nada atacava os direitos da Coroa de Sua Majestade Fidelíssima.

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É de notar que o Governo de Sua Majestade Britânica frequentemente tinha manifestado a intenção de estabelecer que todos os súbditos ingleses residentes na China, e também residentes na dita Cidade, pudessem ser julgados pelos Tribunais da Ilha de Hongkong, pelo mesmo princípio que a Legislação Britânica, especialmente o Ato de George IV, Capítulo 31, § 72, sujeita os súbditos ingleses a serem julgados pelos Tribunais da Grã-Bretanha por delitos que hajam cometido em países estrangeiros.

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Tudo isso, porém, não obstaculiza que os súbditos ingleses respondam perante os Tribunais desses países estrangeiros...

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254 10 5 Secretaria d'Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, em consequência do ofício do Governador da Província de Macau, datado de 29 de agosto último, que transmitiu uma representação do mesmo Governador, na qual se queixa de que o Governo de Sua Majestade Britânica reclamou contra o estabelecimento português de Macau, acaba de declarar, conforme consta da nota do Conde de Aberdeen, Principal Secretário de Estado de Sua Majestade Britânica para os Negócios Estrangeiros, datada de 30 de junho próximo passado, que a Ordenação aprovada pelo Governo Britânico em nada atacava os direitos da Coroa de Sua Majestade Fidelíssima. 29 É de notar que o Governo de Sua Majestade Britânica frequentemente tinha manifestado a intenção de estabelecer que todos os súbditos ingleses residentes na China, e também residentes na dita Cidade, pudessem ser julgados pelos Tribunais da Ilha de Hongkong, pelo mesmo princípio que a Legislação Britânica, especialmente o Ato de George IV, Capítulo 31, § 72, sujeita os súbditos ingleses a serem julgados pelos Tribunais da Grã-Bretanha por delitos que hajam cometido em países estrangeiros. 02 Tudo isso, porém, não obstaculiza que os súbditos ingleses respondam perante os Tribunais desses países estrangeiros...
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254 10 5 Secretaria d'Estado dos Negociar da Marinha e Mbramar, parts. cipar Consethrine Grenader 0.0 da Provincia de Mação Timer- Mesma Ar da Soler, que lindo o Governo Augusta sten bora reclamado de de sua Magestade Britanica « explicação do sentive da referida Ordenação instando pela declaração, de lla não dizia respeité Estabelecimento Portugues que de Macao; acaba Severno de declarar,- COVALO consta da nota do Conde de Aberdeen. Principal Secretario de Estado de Sua Magestade 1rilanica Repartição dos Negocios Estrangeiras, dalada de 39 de juthe proxime passado, que aquella Ordenação approvada pelo Governo Britanice, 29 em nada alacava os direitos da Ceren de Sun Magestade Tidel. lissima por iss o bidade de Macao) que souvente tinha vista estabelecer que todos Subditos Inglezes rezidentes China, e lambene rezidentės dità Cidade, podessem ser julgados Va pelos Tribunais da Ithe de Houghing pelo mesmo principie que a Legislação Britanica, especialmente e trote Or de George W. Capitule 31. $.72 sujeita Subditor Inglezes a sevems jul. o Tribunart da 02 certos ---- jades Gram Bretanha por delictos q que hajao Faizes Etrangeiros, liri isso, coma commettidto tudo, obste de meira ex que ره ای que now summe Subesta respondão perante os Tribunaes desses Puizes Estrangeiros ender
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Secretaria d'Estado dos

Negociar

da Marinha e Mbramar, parts. cipar Consethrine Grenader

0.0

da Provincia de Mação Timer-

Mesma Ar

da

Soler, que lindo o Governo Augusta sten bora reclamado de de sua Magestade Britanica « explicação do sentive da referida Ordenação instando pela declaração, de lla não dizia respeité

Estabelecimento Portugues

que

de Macao; acaba

Severno de declarar,-

COVALO

consta

da nota do Conde de Aberdeen.

Principal Secretario de Estado de Sua Magestade 1rilanica Repartição dos Negocios Estrangeiras, dalada de 39 de juthe proxime passado, que aquella Ordenação approvada pelo Governo Britanice,

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em nada alacava os direitos da

Ceren de Sun Magestade Tidel.

lissima

por

iss o

bidade de Macao)

que souvente tinha vista estabelecer que todos Subditos Inglezes rezidentes China, e lambene rezidentės dità Cidade, podessem ser julgados

Va

pelos Tribunais da Ithe de

Houghing pelo mesmo principie que a Legislação Britanica, especialmente e trote Or de George W. Capitule 31. $.72 sujeita Subditor Inglezes a sevems jul.

o

Tribunart da

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certos

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jades Gram Bretanha por

delictos q

que hajao Faizes Etrangeiros,

liri

isso, coma

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